segunda-feira, 30 de maio de 2011

Validação do voto em branco

Esta petição não podia vir em melhor altura. Fomos nós que lhe demos uns parágrafos um bocado aleatórios para o texto não ficar tão denso e ser mais fácil ler. De qualquer forma, podem sempre ler o texto original nos links que encontram ao longo deste post. Nós já assinámos. E tu?
 
 
Exmo. Senhor Presidente da República 

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República 

Exmo. Senhor Primeiro Ministro 

 
Assunto: Validação do Voto em Branco 
 

A Democracia, enquanto “sistema político em que a autoridade emana do conjunto dos cidadãos, baseando-se nos princípios de igualdade e liberdade” (Dicionário da Língua Portuguesa – Porto Editora), tem, desde 25 de Abril de 1974, vigorado no nosso País. 
 

Nestes trinta e sete anos de regime democrático muitos têm sido os melhoramentos e aperfeiçoamentos que este tem sofrido, muitas deles plasmados nas sucessivas revisões constitucionais ocorridas desde a aprovação da Constituição da República Portuguesa em sessão plenária realizada em 02 de Abril de 1976 na Assembleia Constituinte. 
 

Pretendeu-se com estas alterações constitucionais, concretizar e efectivar aqueles princípios e valores democráticos, tornando real a autoridade dos cidadãos. 
No entanto, apesar da entrada em vigor de todas as modificações constitucionais e legislativas, persistem ainda no actual sistema político-partidário muitos entraves a uma plena acção dos cidadãos. 
 
Um dos sintomas do desagrado patenteado por estes com essa situação é o fenómeno crescente da abstenção. É através desta que os eleitores mostram a sua indignação com o funcionamento partidocrático, julgando na sua boa-fé, que com esse acto estão a penalizar os agentes políticos. 
 
Na verdade, apesar dos lamentos e expressões de necessidade de reflexão que os partidos políticos exprimem para comentar o fenómeno da abstenção, nada é feito de concreto para que este tipo de atitude seja modificado. A razão desta total ausência de medidas contra a abstenção, é porque à luz do actual sistema eleitoral, ela é perfeitamente inócua.
 
Independentemente do seu valor percentual, nenhum Presidente da República, deputado ou autarca deixará de ser eleito. Nenhuma real penalização sobre os agentes políticos se verificará. Compreende-se assim a inacção dos partidos políticos face a este fenómeno. Por outro lado, ao tacitamente estar-se a contribuir para que o fenómeno abstencionista alastre, está-se a atentar contra a própria democracia. 
 
A abstenção é a assunção clara de uma demissão, de uma recusa de participação no jogo democrático, de uma delegação em terceiros de decisões que a todos os cidadãos dizem respeito. 
No entendimento dos signatários desta petição, uma das razões que fomenta o fenómeno da abstenção, reside no facto de constitucional, jurídica e politicamente, o voto em branco não ser considerado validamente expresso, senão vejamos: no tocante à eleição para a Presidência da República, o Art. 126º, nº1 da CRP e o Art. 10º, nº1 da LEPR referem o seguinte: “Será eleito Presidente da República o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.” 
Relativamente, às eleições para a Assembleia da República, Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira e Autarquias locais, o Art. 16º a) da LEAR, o Art. 16º a) da LEALA, o Art. 7º, nº1 da LEALM e o Art. 13º a) da LEOAL referem o seguinte: “Apura-se, em separado, o número de votos recebidos por cada lista no círculo eleitoral respectivo.” 
Finalmente no que toca às eleições para o Parlamento Europeu, temos que o Art. 1º da LEPE determina que a legislação aplicável, é a da eleição para a Assembleia da República, com as necessárias adaptações. O Art. 12º desta Lei, nos seus nºs 1 e 6, determina que o apuramento geral dos resultados será feito com as mesmas disposições relativas à eleição para a Assembleia da República, bem como para a Presidência da República. 

 
Como facilmente se constata, perante este quadro legal, o voto em branco não é válido. 
Efectivamente, se na eleição para os diversos Parlamentos, para a atribuição dos mandatos, só são contados e considerados os votos expressamente recebidos por cada lista, que importância e valor têm então os votos em branco? Nenhum mandato de deputado deixará de ser preenchido, independentemente da percentagem verificada de votos em branco. O mesmo verifica-se para a eleição do Presidente da República. Ao não se considerarem validamente expressos os votos em branco, mesmo que 51% ou mais dos eleitores votem em branco nesta eleição, tal facto não belisca minimamente a legitimidade eleitoral do PR eleito nessas condições. 
Neste pressuposto, os signatários desta petição, vêm por este meio, requerer à Assembleia da República que no âmbito de uma futura revisão constitucional se digne proceder à alteração deste preceito constitucional no sentido de validar o voto em branco. 
 
Esta medida traduzir-se-á concretamente na defesa da alteração do preceito constitucional que determina que os votos em branco não são considerados válidos na eleição para o cargo de Presidente da República, bem como na defesa da junção dos votos em branco aos votos que irão ser convertidos em mandatos pelo método de Hondt. 
Deste modo, a Assembleia da República, enquanto órgão representativo de todos os cidadãos portugueses, estará a dar a possibilidade a quem acreditando na democracia e simultaneamente rejeita as opções que lhe são apresentadas, poder através do seu voto exprimir essa sua opção com resultados imediatos e efectivos. 
 
É o voto de todos aqueles que não prescindem de votar, mas que legitimamente não se revêem em nenhuma das candidaturas políticas apresentadas, e assim coerentemente com as suas convicções, rejeitam liminarmente todas as opções presentes a sufrágio. 
Com a implementação desta medida, os cidadãos terão na sua posse um verdadeiro e eficaz instrumento penalizador da classe política. E esta, ciente dessa possibilidade, irá inevitavelmente alterar a sua práxis política, no sentido de ir ao encontro dos legítimos anseios dos cidadãos. 
 
A consequência óbvia desta alteração será a diminuição da abstenção e a emergência de uma mais consciente, responsável e participativa sociedade democrática digna desse nome! 

10 de Maio de 2011

Os signatários (para assinar a petição clica aqui)


Esta petição encontra-se alojada na internet no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para petições online. Caso tenha alguma questão para o autor da Petição poderá enviar através desta página: Contactar Autor
 
 
 

2 comentários:

  1. Se o voto em branco for validado, como a petição pede, isso traduzir-se-á (supõe-se) em lugares vazios na AR, o que tem o efeito inverso ao pretendido. Se, por exemplo, fossem eleitos 20 deputados 'brancos', as leis seriam votadas não por 230 deputados, como actualmente, mas por apenas 210, ou seja, seria obtida uma maioria absoluta com apenas 106 deputados (46%), em vez de 116. Ou seja: mais poder com menos votos. Uma alternativa possível seria os lugares vazios contarem sempre como voto contra, mas isso seria tão errado como eleger 'deputados da abstenção', que votariam sempre a favor.

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  2. Podiam só ser considerados se houvesse 50%+1. Neste caso, as listas eram refeitas, por a maioria votante não estar de acordo com os candidatos apresentados. Seja como for, se são uma representação de uma opinião deviam ser considerados.

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